O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a proibição do serviço de mototáxis na capital paulista, em decisão unânime.
A prefeitura de São Paulo informou que vai recorrer e mencionou a lei estadual que dá autonomia aos municípios para proibir esse serviço. Citou ainda uma lei federal de 2012 que, no entendimento da administração municipal, não permite o transporte de passageiros em moto.
Já as plataformas que oferecem o serviço de mototáxi na cidade citam a lei federal que, segundo elas, autoriza a prestação da atividade em todo o país.
Desde janeiro de 2023, um decreto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes suspendia o uso de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos.
Atualmente, a atividade é regulamentada em dezoito capitais do país, e está em discussão em outras seis. O serviço é proibido apenas em Curitiba e em Recife.
O relator do caso, o desembargador Ricardo Dip, disse que cabe à prefeitura da capital paulista regulamentar o serviço, mas que a permissão da atividade é uma atribuição do governo federal e que a proibição fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Em nota, a Amobitec, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, que representa as empresas de aplicativos, afirma que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um avanço para garantir os direitos da população da cidade e das empresas do setor, que vão aguardar o prazo da regulamentação para voltar a operar.
Fonte: Radioagência Nacional